1. Processo nº: 3857/2019
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20183. Responsável(eis): AUBERANY DIAS PEREIRA - CPF: 66335710110 WAGNER RODRIGUES BARROS - CPF: 66315280110 4. Origem: GABINETE DO PREFEITO DE ARAGUAÍNA 5. Distribuição: 5ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 128/2021-RELT5
7.1. Trata-se da Prestação de Contas de Ordenador de Despesa do senhor Wagner Rodrigues Barros, gestor do Gabinete do Prefeito, no exercício de 2018, submetida à apreciação deste Tribunal de Contas, em obediência às normas estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica TCE-TO), Resolução Administrativa nº 02/2002 (Regimento Interno -TCE-TO) e Instrução Normativa nº 07/2013 (Prestação de Contas).
7.2. A prestação de contas foi analisada pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal por meio do relatório técnico nº 322/2020 (evento 5), que relacionou oito indícios de irregularidades que motivaram as citações do senhor Wagner Rodrigues Barros, gestor à época e do senhor Auberany Dias Pereira, contador, por determinação do Despacho nº 550/2020, materializadas pelas citações nºs. 1266 e 1267/2020 (eventos 6 e 8).
7.3. Validamente citados, após concedidas as prorrogações de prazo, os responsáveis apresentaram suas alegações de defesas em uma única peça registrada sob nº 1995494 (eventos 21).
7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu a análise de defesa nº 300/2020 (evento 2), acolhendo parcialmente as alegações de defesa.
7.5. O representante do Corpo Especial de Auditores, Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, emitiu o Parecer nº 2415/2020, manifestando-se pelo julgamento regular das contas (evento 24).
7.6. O Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes, por intermédio do Parecer nº 2725/2020, emitiu opinião pela regularidade das contas (evento 25).
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 14/09/2021 às 13:01:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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